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sexta-feira, abril 8

Justiça de SP autoriza Suzane von Richthofen a fazer faculdade

Segundo a defesa, Suzane pagará faculdade com sua renda, advinda do trabalho na penitenciária
A Justiça de São Paulo autorizou Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002, a fazer curso superior de Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, no interior paulista. Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino.
A liminar foi concedida pelo juiz José Damião Pinheiro Machado, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado e não houve "qualquer intercorrência".
De acordo com a defesa, ela irá pagar a faculdade com sua própria renda, advinda do trabalho na penitenciária, onde atua na produção de uniformes.
A Defensoria argumenta que Suzane apresenta comportamento adequado, cumpriu bem mais de um sexto da pena e que a universidade está inserida no local de sua execução penal, na cidade de Taubaté. Diz, ainda, que há "direito líquido e certo da impetrante", uma vez que a Lei de Execução Penal autoriza a saída de preso no semiaberto a frequentar curso de ensino superior.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício a Suzane em primeira instância. "A frequência ao curso aflorará na sociedade um misto de revolta e indignação e poderá fomentar a ocorrência de fatos desagradáveis em detrimento da própria sentenciada, como ressaltou o nobre promotor de Justiça em suas derradeiras considerações sobre a pretensão posta em Juízo", dizia a decisão.
Para a Defensoria, a primeira decisão se tratou de "pré-julgamento eterno à conduta típica, ilícita e culpável praticada nos idos de 2002, sem qualquer relação com o processo de execução penal". Suzane está presa há 14 anos, dos quais 13 foram em regime fechado, e nunca teve uma falta disciplinar.
No último despacho, feito na quinta-feira (7), o magistrado informou que "uma eventual repulsa quanto à presença da reeducanda" são "ilações subjetivas". "Só com a efetiva frequência é que se poderá saber como será sua integração com a classe em que for estudar Administração. É certo que tudo isso deverá demandar um esforço da instituição de ensino em conjunto com a Diretoria do estabelecimento prisional", diz.
Fonteultimosegundo.ig.com.br

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